Bolsas de Mérito do Ensino Secundário - Ano Letivo 2020/2021
As bolsas de mérito foram criadas pelo Despacho n.º 8452-A/2015, emanado pelo Ministério da Educação e Ciência, e destinam-se a comparticipar os encargos de ordem monetária inerentes à frequência do ensino secundário.
Condições de candidatura
As Bolsas de Mérito para o Ensino Secundário são atribuídas a alunos/as que respeitem cumulativamente as seguintes condições:
- Serem beneficiários do Escalão 1 ou 2 do Abono de Família da Segurança Social;
- Ter concluído o 9º ano de escolaridade com média igual ou superior a 4, sem arredondamentos;
- Ter concluído o 10º ano ou o 11º ano de escolaridade do Ensino Regular com média igual ou superior a 14 a todas as disciplinas do currículo, sem arredondamentos;
- Ter concluído o 1º ano ou o 2º ano dos Cursos Profissionais com média igual ou superior a 14, concluindo com sucesso todos os módulos das disciplinas do currículo previstas para esse ano de escolaridade;
Regras para cálculo da média
- A classificação a considerar para atribuição de Bolsa de Mérito do Ensino Secundário é a classificação final da disciplina.
- Na fórmula do cálculo da média das notas de atribuição de Bolsa de Mérito do Ensino Secundário, deve utilizar-se a avaliação de todas as disciplinas, com exceção de EMRC.
Prazo de Candidatura
Após a afixação das classificações finais e até o dia 30 de setembro de 2020.
Documentos a apresentar
Boletim de Candidatura, disponível em formato digital editável no site do Agrupamento, devendo ser descarregado, preenchido, digitalizado e enviado para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
As candidaturas devem ser apresentadas preferencialmente por via digital.
Nos casos em que este procedimento não seja possível, deverá ser agendado atendimento presencial para entrega dos documentos no SASE.